o formato encaixa sim em derivativos. Tanto eh que para os ativos permitidos (juros, cambio, etc) vao poder emitir.. Funciona como uma opcao binaria, o que ja existe e pode ser usado. O problema eh que claramente o CMN deixou claro que se nao for nesses ativos permitidos pela CVM nao pode. Como escrevi, ainda ha a brecha da CVM ampliar o escopo de "ativo" permitidos, mas parece haver pouquissima vontade politica para isso.
Aí eu te pergunto: derivativo do quê?! Qual é o ativo subjacente a um evento natural, p.ex.?!
o formato encaixa sim em derivativos. Tanto eh que para os ativos permitidos (juros, cambio, etc) vao poder emitir.. Funciona como uma opcao binaria, o que ja existe e pode ser usado. O problema eh que claramente o CMN deixou claro que se nao for nesses ativos permitidos pela CVM nao pode. Como escrevi, ainda ha a brecha da CVM ampliar o escopo de "ativo" permitidos, mas parece haver pouquissima vontade politica para isso.